1
A DIRF é uma declaração que deve ser preenchida pela fonte pagadora (pessoa jurídica ou física), com o objetivo de detalhar todos os pagamentos ou créditos feitos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção de IRRF e CSRF. O participante do curso irá verificar todo o preenchimento das fichas desta declaração e demais informações necessárias para a sua apresentação.
Objetivo: Orientar o preenchimento da Dirf 2025 para que o participante possa entender seu funcionamento, procedimento e as suas novidades.
Carga horário: 05 horas
Para quem é este curso: Profissionais das áreas contábil, tributária e fiscal e demais profissionais interessados no assunto.
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) * Conteúdo elaborado com base na legislação vigente até a data de gravação realizada em xx.xx.xxxx do curso, e atualizado ou revalidado pelo especialista em xx.xx.xxxx. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores..
2) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
3) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.
Módulo 1 – Considerações iniciais:
1.1. O que é a Dirf?
1.2. Obrigatoriedade de apresentação da DIRF.
1.3. Apresentação da Dirf.
1.4. Programa gerador da Dirf.
1.5. Prazo de apresentação.
1.6. Retificação da Dirf.
1.7. Processamento da Dirf.
1.8. Penalidades.
1.9. Guarda das informações.
1.10. Cruzamento de dados com outras obrigações acessórias.
Módulo 2 – Regras de preenchimento
2.1. Tabela de códigos obrigatórios
2.2. O que deve ser informado na Dirf?
2.3. Quais beneficiários devem ser informados na Dirf?
2.4. Rendimentos dispensados de informação.
Módulo 3 – Novidades:
3.1. Novidades na Dirf 2025.
3.2. Migração para eSocial e EFD-Reinf.
Módulo 4 – Criação da Dirf 2025:
4.1. Nova declaração.
4.2. Importar dados.
4.3. Restaurar cópia de segurança.
Módulo 5 – Instruções de preenchimento:
5.1. Beneficiário pessoa jurídica:
5.1.1. Rendimentos tributáveis.
5.1.2. Exemplo prático.
5.2. Beneficiário pessoa física:
5.2.1. Rendimentos tributáveis.
5.2.2. Compensação de imposto por decisão judicial.
5.2.3. Tributação com exigibilidade suspensa.
5.2.4. Rendimentos isentos e não tributáveis.
5.2.5. Rendimentos recebidos acumuladamente.
5.2.6. Exemplos práticos.
5.3. Demais fichas:
5.3.1. Rendimentos pagos à Entidades Imunes e Isentas
5.3.2. Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial.
5.3.3. Fundo ou clube de investimentos.
5.3.4. Justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal.
5.3.5. Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior.
5.3.6. Informações complementares – comprovante de rendimentos.