IN 2121 - Visão IOB sobre a Consolidação do PIS-Pasep e Cofins

 

Vale 3 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD: 3, ProGP: 3, Perito: 3, ProRT: 3 - CFC: SP25796

A IN RFB nº 2.121/2022, revogou a IN RFB nº 1.911/2019, que até então regulamentava a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração das contribuições para o PIS-Pasep, da Cofins e para o PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação e consolidou as regras existentes atualmente. Diante disso, esse curso irá apresentar as principais novidades trazidas pela IN, além dos destaques, inovações e os impactos na apuração, cálculo e recolhimento dessas contribuições.

Objetivo: Apresentar os principais destaques trazidos pela IN 2121/2022, orientar os participantes quanto aos impactos na apuração das contribuições e analisar a correta interpretação das atualizações trazidas pela nova IN.

Carga horária: 03 horas

Para quem é este curso: Contadores, Assistentes Contábeis, Auditores, Administradores, Advogados, Controllers e demais profissionais interessados no assunto.

Estrutura do curso:

Videoaulas online Material de apoio para download Exemplos práticos ou cases Avaliação Certificado

Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.

Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.

Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.

Atenção

1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.

2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.

  • Curso: IN 2121 - Visão IOB sobre a Consolidação do PIS-Pasep e Cofins
  • Material Didático
  • Videoaulas
  • QUIZ - Teste seus conhecimentos
  • Avaliação
  • Pesquisa de Satisfação

Tatiane

Conteúdo Programático

  1. APRESENTAÇÃO
  2. ALCANCE DA NORMA
  3. APURAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS

    Regime cumulativo

    Regime não cumulativo

  1. DESTAQUES DA IN 2.121/2022

    Repercussão da TIPI 2022

    Exclusão do ICMS da base de cálculo

    Exclusão do ICMS – Crédito

    Exclusão do IPI

    Exclusão do ICMS ST

    Estoque de abertura

    Conceito de insumos

    Frete e seguro

    ISS na Importação

    Aproveitamento de créditos

    Créditos do imobilizado e locação

    Vale transporte e EPI

    Restituição de PIS e COFINS - Cigarros

    Outras alterações relevantes

5. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA