Curso Pontuado Vale 03 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD: 03, ProGP: 03, Perito: 03, ProRT: 03 CFC: SP32209
A IN RFB nº 2.121/2022, revogou a IN RFB nº 1.911/2019, que até então regulamentava a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração das contribuições para o PIS-Pasep, da Cofins e para o PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação e consolidou as regras existentes atualmente. Diante disso, esse curso irá apresentar as principais novidades trazidas pela IN, além dos destaques, inovações e os impactos na apuração, cálculo e recolhimento dessas contribuições.
Objetivo: Apresentar os principais destaques trazidos pela IN 2121/2022, orientar os participantes quanto aos impactos na apuração das contribuições e analisar a correta interpretação das atualizações trazidas pela nova IN.
Carga horária: 03 horas
Para quem é este curso: Contadores, Assistentes Contábeis, Auditores, Administradores, Advogados, Controllers e demais profissionais interessados no assunto.
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.
Conteúdo Programático
Regime cumulativo
Regime não cumulativo
Repercussão da TIPI 2022
Exclusão do ICMS da base de cálculo
Exclusão do ICMS – Crédito
Exclusão do IPI
Exclusão do ICMS ST
Estoque de abertura
Conceito de insumos
Frete e seguro
ISS na Importação
Aproveitamento de créditos
Créditos do imobilizado e locação
Vale transporte e EPI
Restituição de PIS e COFINS - Cigarros
Outras alterações relevantes
5. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA