Após o julgamento do Recurso Extraordinário 574706 (uma das teses tributárias mais importantes dos últimos 15 anos) finalmente temos a resposta definitiva do nosso STF (Supremo Tribunal Federal)
Vale 3 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD:3 ProGP:3 PERITO:3 ProRT: 3 - CFC: SP21110
Objetivo: Orientar aos participantes a principal repercussão de exclusão da base de cálculo se é o ICMS destacado ou se é o ICMS devido dos contribuintes. Explicar os procedimentos operacionais nas obrigações acessórias, em especial na EFD Contribuições. Apresentar os lançamentos contábeis dessa repercussão
Carga horário: 03 horas
Para quem é este curso: Profissionais da área Fiscal, Contábil
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.
Módulo Único – Efeitos pós STF