Curso Pontuado Vale 05 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD: 05, CMN: 05, SUS: 05, ProGP: 05, Perito: 05, PRE: 05, Pre AUD: 05, ProRT: 05, PREVICAUD: 05 CFC:SP-34262
Objetivo: Apresentar de forma teórica e prática as novas regras fiscais da Reforma Tributária a serem aplicadas nas operações com bens imóveis (construção e incorporação imobiliária, loteamento, locação, cessão onerosa e arrendamento), com foco na Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e demais normas correlatas.
Carga horário: 05 horas
Para quem é este curso: Este curso destina-se à contadores, advogados, administradores, economistas, analistas e assistentes contábil e fiscal, e as demais pessoas interessadas em conhecer, se especializar e aprofundar no assunto.
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.
1-OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS