Curso pontuado: vale 05 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD: 05, CMN: 05, SUS: 05, ProGP: 05, Perito: 05, PRE: 05, Pre AUD: 05, ProRT: 05, PREVICAUD: 05. CFC: SP-34262
Neste curso, serão analisadas as novas regras fiscais da Reforma Tributária aplicáveis às operações com bens imóveis, incluindo construção e incorporação imobiliária, loteamento, locação, cessão onerosa e arrendamento. O conteúdo apresenta os principais impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e de normas correlatas para o setor imobiliário.
Objetivo: Apresentar, de forma teórica e prática, as novas regras fiscais da Reforma Tributária a serem aplicadas nas operações com bens imóveis, como construção e incorporação imobiliária, loteamento, locação, cessão onerosa e arrendamento, com foco na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 e nas demais normas correlatas.
Carga horária: 05 horas
Para quem é este curso: Este curso destina-se a contadores, advogados, administradores, economistas, analistas e assistentes das áreas contábil e fiscal, além de demais profissionais interessados em conhecer, se especializar e aprofundar seus conhecimentos sobre o tema.
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-los quantas vezes precisar, dentro do período contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos de aproximadamente 10 minutos cada. Esse formato permite que o aluno organize seus estudos de forma mais produtiva. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula, mas conteúdos estruturados para a modalidade online, com métodos que intensificam o aprendizado.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso, data que constará no certificado, deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.
OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS