O curso aborda as retenções previdenciárias, exigíveis tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física, abordando também as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços.
Vale 6 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, nas categorias: AUD: 6, ProGP: 6, Perito: 6, ProRT: 6 - CFC: SP17894
Objetivo: Dar condições ao participante de avaliar se os serviços executados por pessoa jurídica estão sujeitos a retenção e procedimentos de recolhimento tanto da pessoa jurídica quanto dos serviços prestados por pessoa física.
Carga horário: 06 Horas
Para quem é este curso: Pessoas que fazem a tratativa de retenções na empresa.
Estrutura do curso:
Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.
Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.
Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.
1) * Conteúdo elaborado com base na legislação vigente até a data de realização do curso: e atualizado ou revalidado pelo especialista na data que consta deste descritivo. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
2) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porem, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.
3) O curso poderá ser visualizado mais de uma vez, porem para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o cursos retorno aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos..
Curso atualizado em: 04/2022
Curso gravado em: 04/04/2020
PARTE 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA
- Base Legal
Bloco 1 – Empresas - Contribuições
- Contribuição Previdenciária Patronal
- GIIL-RAT – Contribuição RPS
- Aposentadoria Especial – Financiamento
- RAT – Enquadramento
- FAP Decreto nº 3.048/1999, art. 202-B
- Contribuições para Terceiros
Bloco 2 – Definições
- Cessão de mão de obra x Empreitada
Bloco 3 – Retenção
- Obrigação principal da retenção – definição
- Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966
- Solidariedade IN RFB nº 971/2009, arts. 154 a 164
Bloco 4 – Obrigação Principal da Retenção GFIP/ REINF
Bloco 5 – Destaque IN RFB nº 971/2009, art. 126
Bloco 6 – Serviços Sujeitos à Retenção (Parte 1)
- Retenção na cessão de mão de obra e na empreitada – Serviços IN RFB nº 971/2009, art. 119 e art. 117
Bloco 7 – Serviços Sujeitos à Retenção (Parte 2)
- Retenção na cessão de mão de obra – Serviços IN RFB nº 971/2009, art. 118
Bloco 8 – Serviços Sujeitos à Retenção (Parte 3)
- Retenção na cessão de mão de obra – Serviços IN RFB nº 971/2009, art. 118
Bloco 9 - Dispensa de Retenção
Bloco 10 - Apuração da Base de Cálculo - Discriminação ou não de valores em Contrato e nota fiscal
- 1ª Situação IN RFB nº 971/2009, art. 121
- 2ª Situação IN RFB nº 971/2009, art. 122, caput, I, II e III
Bloco 11 - Apuração da Base de Cálculo Fornecimento de equipamento inerente a execução de serviço com discriminação na NF
- 3ª Situação IN RFB nº 971/2009, art. 122, § 1º, I, II
Bloco 12 - Apuração da Base de Cálculo Utilização de equipamento inerente a execução dos serviços na construção civil
- 4ª Situação IN RFB nº 971/2009, art. 122, § 1º, II, “a” a “e”
Bloco 13 - Apuração da Base de Cálculo Utilização de equipamento não inerente
a execução dos serviços
- 5ª Situação IN RFB nº 971/2009, art. 123
Bloco 14 - Apuração da Base de Cálculo Resumo das situações
- Apuração da base de cálculo – Resumo – Situações
Bloco 15 - Deduções da Base de Cálculo IN RFB nº 971/2009, art. 124
Bloco 16 - Recolhimento
- Recolhimento IN RFB nº 971/2009, art. 129
- Emissão e várias notas pela contratada (prestadora) IN RFB nº 971/2009, art. 131
- Consolidação IN RFB nº 971/2009, art. 133
- ESocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
- Crime – Falta de recolhimento dos valores retidos IN RFB nº 971/2009, art. 133
Bloco 17 – Subcontratação IN RFB nº 971/2009
Bloco 18 - Compensação - GFIP
- Retenção - Compensação
- Compensação INs RFB nºs. 971/2009, art. 113 e 1.300/2012, art. 60
- Compensação Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo III, item 2.16, Nota 4
- Compensação INs RFB nºs. 971/2009, art. 113 e 1.300/2012, art. 60
Bloco 19 - Compensação – DCTF web
Bloco 20 - Restituição
- IN RFB Nº 1.717/2017
- Recolhimento em duplicidade ou a maior IN RFB nº 1.717/2017
- Requerimento – Programa PERD/COMP
Bloco 21 - Obrigações da Contratada e da Contratante
Bloco 22- Retenção na Construção Civil - Parte 1
- Definições Decreto nº 3.048/1999
- Responsabilidade Solidária
- Retenção - Matrícula CNO IN RFB nº 971/2009, arts. 18 a 31
- Retenção IN RFB nº 971/2009, art. 142
Bloco 23 - Retenção na Construção Civil - Parte 2
- Retenção IN RFB nº 971/2009, art. 143
Bloco 24 - Prestação de Serviço em Condições Especiais
Bloco 25 - Situações Específicas
Bloco 26 - Desoneração da Folha de Pagamento
PARTE II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA
Bloco 27 - Contribuinte Individual Fluxo - Salário de Contribuição - Alíquota
Bloco 28 - Contribuinte Individual Inscrição e contratação
Bloco 29 - Contribuinte Individual Prestação de Serviços a mais de uma empresa
Bloco 30 - Contribuinte Individual Prestação de serviços de entidades beneficentes
Bloco 31 - Contribuinte Individual Serviços a empresas e por conta própria Remuneração inferior ao limite mínimo
Bloco 32 - Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário
- Serviço Prestado a Pessoa Jurídica
- Contribuição para o SEST E O SENAT IN RFB nº 971/2009, art. 111- I
- Contribuinte Individual – Contribuição para o SEST E O SENAT
Bloco 33 - Microempreendedor Individual