Transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos (ADC 49) nas 27 Unidades Federadas

 

 

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Este curso tem por objetivo esclarecer todas as polêmicas envolvendo o tema transferência em todas as suas versões desde a decisão da ADC 49 até a publicação do Convênio 109/24 e Ajuste Sinief nº 33/2024. Abordando pensionamentos de todos as Unidades Federadas.

Objetivo: Tem por objetivo esclarecer toda interpretação normativa em relação as normas nacionais e seus respectivos pontos polêmicos. Trataremos sobre a derrubado do veto que possibilitou ao contribuinte em optar a operação de transferência como tributada e todas as suas formalidades e controvérsias. Abordaremos quais estados se posicionaram em relação as operações de transferências internas e polemicas sobre transferência de saldo remanescendo do ativo imobilizado. Esclarecer a forma de emissão da NF-e para quem optou e não optou em considerar as transferências como tributada.

Carga horária: 03 horas

Para quem é este curso: Contadores, advogas, estudantes e todos aqueles que militam na área fiscal e tributária.

Estrutura do curso:

Videoaulas online Material de apoio para download Exemplos práticos ou cases Avaliação Certificado

 

Acesso ilimitado: Os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você poderá assisti-lo quantas vezes precisar, dentro do período de contratado.

Metodologia: Nossos cursos são compostos por 80% de videoaulas, com conteúdos planejados especialmente para EAD, divididos por temática, com vídeos com aproximadamente 10 minutos cada, o que permite que o aluno se organize de forma mais produtiva para seus estudos. Nossos cursos online não são apenas reprises de aulas ministradas em sala de aula e sim conteúdos estruturados para a modalidade com métodos que intensificam o aprendizado do aluno.

Excelência IOB Educação: A IOB atua há mais de 50 anos no mercado, é Capacitadora do CRC há 17 anos, e já capacitou milhares de profissionais.

Atenção

1) Este curso, salvo em casos de atualização de conteúdo, ficará disponível pelo período contratado. Porém, vale observar que, para efeito de pontuação no CFC, a data de conclusão do curso (data que constará no certificado) deverá ser até dia 31 de dezembro do ano vigente. Atendidos os critérios exigidos, a IOB Educação realizará o lançamento da pontuação no Sistema do CRC.

2) O acesso ao curso é ilimitado, porém, para efeito de pontuação no CRC, os pontos do curso só serão creditados uma única vez, considerando a primeira data de conclusão e aprovação, desde que o curso retorne aprovado do Conselho e o participante cumpra com todos os requisitos.

  • Curso: Transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos (ADC 49) nas 27 Unidades Federadas
  • Materiais Didáticos
  • Videoaulas
  • 🎮 Quiz: Teste seus conhecimentos
  • Avaliação
  • Pesquisa de Satisfação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Introdução

Normas vigentes

Normas revogadas

Conflitos e polemicas

OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL

Explicação do Convênio 109/24 em seu interior teor

NF-e - Como emitir

EFD -Escrituração

NÃO OPÇÃO - Em tributar e suas formalidades e polêmicas

· Formalidade

· Base de cálculo

· Alíquotas

OPÇÃO - Em tributar e suas formalidades e polêmicas

· Formalidade

· Base de cálculo

· Alíquotas

· Prazo para adesão

 

OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA

Como cada unidade da Federação se posicionou